TJMS - 0854178-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0854178-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Gomes Rezende - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 398-404. -
14/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0854178-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 422, 423 e 424, 186 e 927, todos do Código Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para o fim de: 1) condenar a requerida em fornecer/autorizar o procedimento de "monitorização neurofisiológica intraoperatória" e, consequentemente, custeie a internação, os medicamentos e respectivos tratamentos e despesas da equipe médica, além de despesas hospitalares e tudo o que for necessário a realização do procedimento, inclusive a assistência pós-tratamento, nos exatos termos solicitados pelo médico da parte autora; Por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos. 2) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (atendimento na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como considerando a diversidade de pedidos deferidos - obrigação de fazer e indenização por dano moral -, arbitro equitativamente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aí considerando o objeto principal da ação e a condenação por danos morais, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0854178-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Gomes Rezende - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de saúde, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
09/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0854178-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Gomes Rezende - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
08/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0854178-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Gomes Rezende - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que o agravo de instrumento foi recebido somente no efeito devolutivo, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se. -
28/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:28
Outras Decisões
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23/10/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0854178-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Gomes Rezende - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 86-87. -
16/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 13:15
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 12:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:18
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:10
Tutela Provisória
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18/09/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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