TJMS - 0822327-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves de Araujo (OAB 299525SP) Processo 0822327-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elaine Cardoso Ramos - Fica a parte autora intimada do comprovante de pagamento juntado aos autos para manifestar-se em 05 (cinco) dias, bem como informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
03/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:55
Processo Reativado
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18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:31
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:32
Homologada a Transação
-
26/11/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525SP) Processo 0822327-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elaine Cardoso Ramos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - A autora expõe, em síntese, que sua conta do Instagram foi hackeada e não consegue o restabelecimento de forma administrativa.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seu acesso à conta seja restabelecido.
Determinada a oitiva da parte contrária, o Facebook informou que a autora precisa de um endereço de e-mail válido e seguro. É o relato do necessário.
Decido.
Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque o pedido de restabelecimento do acesso da autora à conta depende da análise da viabilidade, inclusive técnica, do cumprimento da medida pela requerida, o que será analisado na sentença, após a instrução do feito, em cognição exauriente.
Ademais, a autora não demonstrou prejuízo irreparável ou de difícil reparação, de forma que a medida pode aguardar o deslinde do feito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes e advogados deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Cite-se e intimem-se as partes.
Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590 e comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência. -
08/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:05
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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