TJMS - 0828007-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Oficie-se conforme incluso requerimento (f. 472-473).
Com a resposta, digam as partes em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0828007-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristina Elena Cristaldo Gomes - Ré: Banco BMG SA - 1. À escrivania para oficiar ao Banco do Brasil, conforme determinação anterior (f. 409), devendo constar a origem de eventuais TEDs efetivados na conta bancária da parte requerente. 2.
Justapostos os extratos, digam as partes em 15 dias. 3.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0828007-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristina Elena Cristaldo Gomes - Ré: Banco BMG SA - Art. 357, I, do CPC: 1.1 Regularização da representação (f. 236-7) Afasta-se a preliminar, porquanto, na emenda (f. 102), a parte requerente trouxe procuração atualizada (f. 103-4), de modo que, nesse aspecto, nada a de ser retificado. 1.2 Prescrição e decadência (f. 237-8) Trata-se de relação de consumo, pois a parte requerente é consumidora dos serviços financeiros prestados pela parte requerida.
Logo, in casu, aplica-se a norma do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, as cobranças oriundas do contrato questionado se renovam mês a mês e continuam a se repetir até a data de ajuizamento da demanda, de modo que trata-se de relação jurídica de consumo e de trato sucessivo, estando prescritas apenas as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Portanto, como os descontos iniciaram em julho de 2013 e considerando a data de ajuizamento da ação - 24 de maio de 2023, reconhece-se a prescrição das parcelasanteriores a 23 de maio de 2018: (...) 4.
Nos termos doart.27,CDC, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço e, no caso, considerando que se trata de contrato de prestações continuadas (trato sucessivo) celebrado em dezembro de 2011 e que a ação foi proposta em agosto de 2019, reconhece-se a prescrição da pretensão derestituiçãodeparcelasanteriores a cinco anos contados do ajuizamento da ação. 5. (...).(TJAM; AC 0645475-75.2019.8.04.0001; Manaus; Primeira Câmara Cível; Des.
Paulo César Caminha e Lima; Julg. 25/04/2022; DJAM 25/04/2022) A pretensão de declarar a nulidade de negócio jurídico não se submete a prazo decadencial, em razão do contrato não se convalidar pelo transcurso do tempo (CC, art. 169).
Logo, rejeito a prejudicial de decadência.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade do contrato de adesão 32038746 para aquisição do cartão de crédito BMG Card, firmado aos 03/07/2013, que gerou os descontos nos proventos da parte requerente, que nega o pacto, e impugna a assinatura do documento. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete ao banco requerido, que detém cópia do contrato original e das mídias a inexistência de fraude nas operações, por intermédio da prova pericial pertinente.
Fato 2.
Quanto ao de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, apesar de se tratar de relação de consumo, nesse aspecto não ocorrerá ainversãodoônusdaprovaa favor do consumidor, mesmo preenchido um dos requisitos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque a prova do vício de consentimento deve ser feita por quem alega (CPC, art. 373, I).
Logo, não se pode impor tal ônus à parte adversa, pois impossível provar fato de cunho negativo.
Provas admitidas: depoimento pessoal e testemunhal.
Fato 3. É questão controvertida os proveitos econômicos obtidos pela parte requerente por meio do suposto contrato assinado. Ônus: compete ao banco requerido provar que os valores dos mútuos dos saques foram disponibilizados à parte requerente, em conta de sua titularidade ou por ela autorizada.
Prova admitida: documental suplementar.
Fato 4.
Caso comprovada a ilegalidade da contratação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Banco do Brasil para encaminhar em 15 (quinze) dias cópia do extrato bancário da conta corrente 2547-X; agência 123-6, de titularidade da parte requerente, referente ao período de setembro de 2013 a fevereiro de 2017.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 17:29
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 17:29
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 17:28
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 16:20
de Conciliação
-
01/02/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/01/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:42
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 17:33
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 17:33
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 17:33
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 17:33
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 17:33
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 16:46
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:26
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:33
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:07
Outras Decisões
-
04/09/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 14:25
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:03
Gratuidade da Justiça
-
20/07/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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