TJMS - 0801679-34.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:54
Registro de Sentença
-
20/08/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 18:44
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:40
Emissão da Relação
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:33
Prazo em Curso
-
11/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:59
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:20
Prazo em Curso
-
21/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0801679-34.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa da Silva Andrade - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 05 de junho de 2024 às 11:40 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 4.
Após a perícia, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 5.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
19/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:52
Emissão da Relação
-
12/03/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 13:45
Tutela Provisória
-
10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:18
Prazo em Curso
-
22/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0801679-34.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa da Silva Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Comprove a parte autora, no prazo de 60 dias, o indeferimento administrativo de seu pedido de prorrogação, vez que não demonstrada a resistência à sua pretensão, faltando-lhe uma das condições da ação (interesse de agir).
Destaco ser desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa, bastando a demora ou a negativa da administração ao requerimento. 3.
Transcorrido em branco o prazo acima assinalado, intime-se a autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da parte autora. -
16/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:34
Emissão da Relação
-
08/10/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:02
Informação do Sistema
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07/10/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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