TJMS - 0801684-56.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2025 13:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 13:20
Informação do Sistema
-
08/07/2025 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2025 11:34
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0801684-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela parte autora, para o fim de: i) declarar inexistente a relação negocial entre as partes e, portanto, inexigíveis os descontos em litígio, devendo estes serem cancelados. ii) condenar a parte ré, solidariamente, a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) condenar a parte ré, solidariamente, a indenizar a parte autora pelos danos morais causados a esta, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da publicação desta sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:24
Emissão da Relação
-
29/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:41
Registro de Sentença
-
16/05/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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11/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:56
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0801684-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. -
27/03/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:33
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 15:46
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0801684-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - fls. 48 [...] 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias. -
12/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 08:17
Emissão da Relação
-
07/02/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 12:10
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0801684-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - 1.
Na fl. 138, a parte requerida informa a interposição de recurso em face da decisão de fls. 46/48, porém, mesmo analisando as razões do recurso, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Anote-se a renúncia ao mandato outorgado ao peticionante, sendo desnecessário a intimação da parte para constituição de novo advogado, por já se encontrar representada por outros advogados (fl. 128). 3.
Mantenho a conciliação agendada, para a qual autorizo a realização da audiência na modalidade híbrida, de forma que para participação de qualquer das partes por videoconferência, basta que se acesse ao link disponível no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), na data e honorário agendado para o ato. -
08/01/2025 23:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:49
Prazo em Curso
-
07/01/2025 13:49
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 13:28
Despacho Saneador
-
17/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2024 14:32
Juntada de Informações
-
14/11/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2024 17:26
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:55
Informação do Sistema
-
08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:48
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 18:13
Emissão da Relação
-
18/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 04:15:00, 1ª Vara.
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18/10/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801684-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda os descontos lançados na conta do autor, sob a denominação "CLUBE SEBRASEG", pena de multa diária, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitados a 30 dias. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. -
16/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:28
Emissão da Relação
-
15/10/2024 13:28
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 13:46
Tutela Provisória
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08/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 14:02
Informação do Sistema
-
08/10/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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