TJMS - 0800573-86.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
30/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS) Processo 0800573-86.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketluyn Cipriano da Silva - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda (eucatur) - 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. -
18/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 20:10
Emissão da Relação
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 09:33
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS) Processo 0800573-86.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketluyn Cipriano da Silva - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda (eucatur) - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
25/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 18:33
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:52
Prazo em Curso
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11/03/2025 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 15:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 17:05
Prazo em Curso
-
19/12/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS) Processo 0800573-86.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketluyn Cipriano da Silva - Vistos, etc. 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3.
Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 07 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. Às providências necessárias. -
11/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
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11/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 14:12
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:11
Emissão da Relação
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09/12/2024 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 18:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 15:02
Prazo em Curso
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05/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 03:00:00, Vara Única.
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05/12/2024 14:35
Prazo em Curso
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21/11/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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31/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 18:38
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS) Processo 0800573-86.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketluyn Cipriano da Silva - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda (eucatur) -
Vistos.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos hábeis para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, como declaração de IR, holerite, extratos, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos na fila de iniciais. -
08/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:03
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:06
Informação do Sistema
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17/09/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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