TJMS - 0810342-84.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 117. -
06/08/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:55
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
02/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:36
Emissão da Relação
-
12/06/2025 13:49
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:47
Juntada de NULL
-
12/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:01
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:46
Prazo em Curso
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26/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810342-84.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
23/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 04:28
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:23
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:23
Juntada de NULL
-
25/04/2025 16:00
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 15:47
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2025 18:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:00
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810342-84.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
31/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:40
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:57
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:32
Juntada de NULL
-
13/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:13
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/02/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:29
Prazo em Curso
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03/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810342-84.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
31/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:22
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:32
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:31
Juntada de NULL
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:52
Prazo em Curso
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22/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/11/2024 07:08
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810342-84.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/11/2024 18:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 17:34
Emissão da Relação
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21/10/2024 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 06:07
Prazo em Curso
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18/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810342-84.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - O(a) credor(a) formula pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial, subsumindo-se o contrato celebrado entre as partes às normas do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações trazidas pelas Leis nº 10.931/04 e 13.043/14.
O art. 3º do mesmo diploma legal estabelece que se houver a prova da mora ou do inadimplemento do(a) devedor(a), a medida poderá ser liminarmente deferida.
No caso, o(a) credor(a) provou o inadimplemento, através dos documentos de pp. 37/39, quedando-se o(a) devedor(a), na fase extrajudicial, silente, dizendo aquele que não houve pagamento do valor devido.
Por ora, constata-se que o(a) autor(a) cumpriu o mandamento contido no mesmo dispositivo legal.
A notificação da mora foi efetuada por carta com aviso de recebimento, sendo que, com incidência do Tema n.º 1.132, do STJ, tem-se que, de fato, basta o envio de carta ao endereço do financiado, constante do contrato, independente de ter sido recebida ou não para a constituição em mora.
Este fato autoriza a concessão da liminar de busca e apreensão, ao menos dentro de um juízo de mera plausibilidade do direito alegado, até ulterior convencimento em definitivo, através dos meios regulares que a lei coloca à disposição do(a) devedor(a) para demonstrar fatos ou motivos que impediriam o(a) autor(a) de exercitar os direitos que o contrato em tese lhe assegura.
Executada a liminar, terá o(a) requerido(a) o prazo de cinco dias para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese no qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69), ou, ainda, contestar o pedido, desta feita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (art. 3º, §3º).
Cite-se-o.
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Cientifique(m)-se avalista(s).
Outrossim, defere-se os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC (Lei 13.105/2015), para o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, bem como defere-se o depósito à pessoa indicada na exordial.
Defere-se, ainda, caso necessário e independentemente de nova conclusão, a autorização para reforço policial e eventual arrombamento, cuja expressa necessidade deverá ser certificada nos autos.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Outrossim, nos termos do que dispõe o §9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.043/14, autorizo a Sra.
Chefe de Cartório, ainda, a promover a inserção de restrição judicial na base de dados do Renavam.
Em caso de apreensão do bem ou extinção da ação, e independentemente de nova determinação, deverá a Sra.
Chefe de Cartório promover o levantamento.
R.
Intime(m)-se. *** Recolha o autor, em cinco dias, duas diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do mandado determinado. -
17/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 14:13
Emissão da Relação
-
09/10/2024 12:34
Juntada de Informações
-
08/10/2024 13:07
Prazo em Curso
-
23/09/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 11:05
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:31
Informação do Sistema
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20/09/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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