TJMS - 0828182-52.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS) Processo 0828182-52.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: João Carlos Klaus, João Carlos Klaus, João Carlos Klaus, Cristiane Ruaro Furtado Machado Borges - Exectdo: Ednaldo Prudencio Silva - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Edyjaime Antônio Furtado contra Ednaldo Prudencio Silva, oriundo de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, em que foi proferida sentença de procedência parcial do pedido (fls. 37/41), transitada em julgado.
Foi noticiado o falecimento de Edyjaime Antônio Furtado, exequente originário, conforme certidão de óbito extraída dos autos do inventário n.º 0800423-45.2022.8.12.0001 (fls. 234-235).
Em razão disso, o executado requereu a suspensão do feito (art. 313, I, CPC), enquanto Cristiane Ruaro Furtado pleiteou sua habilitação no polo ativo, não como herdeira, mas como legítima titular do direito exequendo (fls. 239-241). É a síntese do necessário.
DECIDO.
A requerente alega ser proprietária do imóvel objeto da relação locatícia que originou a presente execução, nos termos da matrícula atualizada anexada, e que o Sr.
Edyjaime atuava tão somente como seu mandatário, com poderes expressos para administração e locação do bem, nos moldes da procuração pública acostada às fls. 246-247, que, nos termos do art. 653 c/c art. 662 do Código Civil, conferia poderes específicos para a prática dos atos ora discutidos, inclusive para a propositura de medidas judiciais necessárias à administração do imóvel.
Com efeito, conforme se depreende da sentença prolatada às fls. 37/41, a controvérsia versa sobre inadimplemento de aluguéis referentes a imóvel situado na Rua Alegrete, nº 1040, Centro, nesta Capital, sendo incontroverso que Edyjaime firmou o contrato de locação na condição de locador, por força da representação outorgada por Cristiane.
A leitura sistemática do art. 110 do CPC, aliado aos arts. 682, II, e 683 do Código Civil, conduz à conclusão de que, com a morte do mandatário, extingue-se o mandato e cessa a representação judicial antes conferida.
Não obstante, sendo o mandante a verdadeira titular do direito perseguido em juízo, é plenamente cabível sua sucessão processual no polo ativo, independentemente da via sucessória stricto sensu.
Outrossim, verifica-se que a matrícula imobiliária apresentada identifica como proprietária do imóvel a ora requerente, sendo compatível com o bem descrito na sentença de mérito (R.
Alegrete, 1040).
Ademais, a execução versa exclusivamente sobre aluguéis inadimplidos referentes a este bem, não havendo qualquer outro elemento que vincule a obrigação ao espólio de Edyjaime.
Portanto, restando demonstrado que a relação locatícia foi formalmente entabulada por Edyjaime Antônio Furtado, na qualidade de mandatário da requerente, e que a titularidade material do direito locatício pertence à Sra.
Cristiane Ruaro Furtado, mostra-se cabível, necessária e juridicamente adequada a substituição processual de Edyjaime Antônio Furtado por Cristiane Ruaro Furtado no polo ativo da presente execução.
Ante o exposto: I) DEFIRO o pedido de habilitação formulado por CRISTIANE RUARO FURTADO, a quem reconheço legitimidade para figurar no polo ativo da presente execução, na qualidade de substituta processual do falecido Edyjaime Antônio Furtado, por ser a legítima titular do direito material exequendo.
Proceda-se à devida regularização do polo ativo no sistema, com a substituição da parte falecida.
II) Considerando que a parte exequente apresentou planilha atualizada nos termos da decisão de fls. 203-207, que o executado foi devidamente intimado para pagamento (fl. 230), mas permaneceu inerte (certidão de fl. 231), DECLARO a incidência da multa e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
III) INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilhas atualizadas dos valores que lhes são devidos, com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, e requeiram o que entenderem cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento (art. 485, III, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
20/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:03
Decisão ou Despacho
-
14/05/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0828182-52.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edyjayme Antonio Furtado - Tendo em conta o falecimento da parte exequente (fls. 234-235), SUSPENDO o feito, nos termos do artigo 313, I, do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente, nos termos do artigo 688 do CPC, promover a habilitação de sucessores, sob pena de extinção.
DECORRIDO o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
14/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:46
Decisão ou Despacho
-
01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS) Processo 0828182-52.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edyjayme Antonio Furtado - Exectdo: Ednaldo Prudencio Silva - C) com a planilha apresentada, intime-se o executado, através do causídico constituído à f. 200, para que efetue o pagamento do débito indicado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1 º, do NCPC; -
11/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS) Processo 0828182-52.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edyjayme Antonio Furtado - Exectdo: Ednaldo Prudencio Silva - O ofício de fls. 213/223, encaminhou o acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 1407055-70.2024.8.12.0000, o qual foi negado provimento, para manter a decisão de fls. 203/207 nos seus próprios termos.
Deste modo cumpra-se a decisão de fls. 203/207. ** (...) B) reconhecer o excesso na execução e determinar que os exequentes, no prazo de 15 dias, apresentem nova planilha de cálculo, atualizada até os dias atuais e conforme parâmetros definidos na sentença, sem a inclusão de gastos com reparos do imóvel e penalidades do art. 523, §1º, do CPC; (...) -
16/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
24/08/2023 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:13
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 13:13
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:56
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:25
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:21
Decisão ou Despacho
-
01/03/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2023 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:30
Decisão ou Despacho
-
05/08/2022 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:58
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 16:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2022 01:09
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2021 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2021 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 19:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2021 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 19:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2021 08:36
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
18/11/2021 19:54
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:54
Decisão ou Despacho
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:47
Processo Reativado
-
12/11/2021 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:11
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2021 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 13:58
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2021 13:58
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2021 07:36
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2021 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:45
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2021 22:10
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2021 22:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 22:08
Transitado em Julgado em data
-
13/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:12
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2021 16:12
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2021 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2021 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2020 04:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 21:25
Recebidos os autos
-
19/11/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 07:32
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2020 18:00
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2020 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2020 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:19
Decisão ou Despacho
-
21/08/2020 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/08/2020 12:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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