TJMS - 0831100-22.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 23:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0831100-22.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ozelina Miranda do Prado - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Defiro a utilzação do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positvo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos.". -
24/07/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:40
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0831100-22.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ozelina Miranda do Prado - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Assim, defere-se a expedição de certidão de dívida, sob responsabilidade do(a) exequente, nos termos do Enunciado supracitado.
Por outro lado, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, sem prejuízo da expedição retro mencionada, intime-se a parte exequente para promover regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Dil.
Legais." -
22/05/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 01:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Corsino Somma (OAB 27204/MS) Processo 0831100-22.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Leandro Ferreira Mesquita - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais. ". -
13/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 08:36
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 11:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:13
Processo Reativado
-
04/12/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:23
Homologada a Transação
-
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0831100-22.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ozelina Miranda do Prado - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/01/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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