TJMS - 1408664-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 07:11
Baixa Definitiva
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13/04/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408664-59.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargada: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - AS QUESTÕES FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - MERO INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:28
Inclusão em Pauta
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19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2022 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408664-59.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargada: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2022 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408664-59.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS - EXCLUSÃO NA ENTREVISTADE VERIFICAÇÃO DA COTA RACIAL - APROVAÇÃO ANTERIOR EM CONCURSO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE COTISTA - DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator, vencido o 3º Vogal que a denegava.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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