TJMS - 0820085-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
03/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 09:20
Emissão da Relação
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22/07/2025 14:05
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/07/2025 14:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/05/2025 17:55
Prazo em Curso
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:46
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0820085-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bianca Carolina Leite Ortega - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
23/04/2025 14:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:37
Emissão da Relação
-
23/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 08:22
Prazo em Curso
-
03/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0820085-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bianca Carolina Leite Ortega - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por BIANCA CAROLINA LEITE ORTEGA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora à percepção do adicional de tempo de serviço, relativo ao terceiro quinquênio a contar de 02/12/2017, e relativo ao quarto quinquênio a contar de 02/12/2022, devendo a parte requerida implantar referidos adicionais à folha de pagamento da parte autora, bem como quitar com as diferenças salariais devidas desde citadas datas (meses 8/2019 e 1/2023, respectivamente), em atenção à prescrição quinquenal, até a efetiva implementação pelo réu, consoantes as porcentagens destacadas em lei.
Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, deve ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 07:24
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 07:21
Emissão da Relação
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17/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:54
Registro de Sentença
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17/03/2025 13:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 18:06
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 15:56
Prazo em Curso
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22/10/2024 15:41
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 14:58
Prazo em Curso
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09/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0820085-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bianca Carolina Leite Ortega - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/10/2024 16:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 16:12
Emissão da Relação
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08/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:21
Prazo em Curso
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28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:52
Prazo em Curso
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28/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
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28/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:52
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 16:11
Informação do Sistema
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23/08/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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