TJMS - 0803267-98.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0803267-98.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elis Fernanda da Silva Oliveira - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - A parte exequente manifestou-se informando a quitação integral da obrigação objeto da execução e requerendo a extinção do feito (f. 153).
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento.
Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. -
29/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 21:37
Juntada de Petição de tipo
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23/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0803267-98.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Promova-se a evolução de classe do presente feito para "Cumprimento de Sentença", realizando as demais retificações necessárias no cadastro do SAJ e, após, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. (...) -
20/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:59
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 16:55
Processo Reativado
-
25/02/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0803267-98.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elis Fernanda da Silva Oliveira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 119-124, mantendo inalterada a decisão combatida, por não restar configurada a hipótese prevista no artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil.
Não constatado caráter protelatório na oposição do recurso horizontal, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 1.026, § 2° do CPC.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Coxim, 26 de novembro de 2024 Mariana Bedêgo Santos Costa Arnar Marquezólo Juíza Leiga (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. -
28/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:39
Homologada a Transação
-
26/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 19:08
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0803267-98.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elis Fernanda da Silva Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de págs. 119-124. -
09/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:46
Homologada a Transação
-
04/09/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 17:14
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:24
de Conciliação
-
19/04/2024 08:50
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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