TJMS - 0802509-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802509-79.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Silvanei Barbosa Coelho Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir da data do ajuizamento da ação. -
25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0802509-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvanei Barbosa Coelho - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
06/11/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0802509-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvanei Barbosa Coelho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANEI BARBOSA COELHO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de condenar o requerido ao pagamento da vantagem pecuniária prevista no Art. 12 da Lei Estadual n. 3.519/2008 e Decreto Estadual n. 12.591/2008, no valor mensal descrito em lei, desde 06/02/2019, em atenção à prescrição quinquenal, até janeiro de 2022.Tais valores deverão ser assim atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:49
Homologada a Transação
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07/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:00
Expedição de Carta.
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10/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/04/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:25
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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