TJMS - 0824516-04.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
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07/07/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824516-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Osair de Oliveira Cota Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arnaldo Rodrigues (OAB: 482/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDA - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR ERRO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS E SEM INDICAÇÃO DO ERRO - APLICAÇÃO DO TEMA 485 STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E/OU DA EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE OU INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM A REGRA EDITALÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A atuação do Poder Judiciário em matéria de concursos públicos é excepcional e limita-se à verificação de ilegalidades, inconstitucionalidades ou incompatibilidades evidentes (Tema 485/STF), sendo vedada a substituição do juízo técnico da banca examinadora.
No caso concreto, a impetrante alega de forma genérica a existência de erro material nas questões que pretende anular, sem que se tenha esclarecido, detalhadamente, no que consistiram os vícios alegados, circunstância que obsta a atuação do Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar de revogação da justiça gratuita, rejeitaram a de ofensa à dialeticidade e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:36
Não-Provimento
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17/06/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824516-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Osair de Oliveira Cota Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arnaldo Rodrigues (OAB: 482/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:17
Inclusão em pauta
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03/06/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824516-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Osair de Oliveira Cota Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arnaldo Rodrigues (OAB: 482/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:24
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 14:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/05/2025 14:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
23/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824516-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Osair de Oliveira Cota Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arnaldo Rodrigues (OAB: 482/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS VISTOS, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
22/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:54
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824516-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Osair de Oliveira Cota Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arnaldo Rodrigues (OAB: 482/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 12:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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