TJMS - 0819866-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:22
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819866-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivanilda Estevão da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Ivanilda Estevão da Silva em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos e delimitar a lide a data retroativa de 31.08.2019; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'B' para a classe 'C' desde 21.08.2019 especificamente na matrícula funcional nº. 395797/01, conforme pedido exordial, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:19
Homologada a Transação
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21/01/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 08:06
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819866-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivanilda Estevão da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
03/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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