TJMS - 0819812-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0819812-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Simile de Castro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por DANIELE SIMILE DE CASTRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 26/06/2019, devendo a parte ré implantar a promoção apontada e quitar com os valores retroativos desde agosto de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Homologada a Transação
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12/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 08:06
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819812-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Simile de Castro - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
03/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 05:09
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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