TJMS - 0804543-42.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 132/152. -
29/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco BMG S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para declarar a nulidade do contrato de empréstimo RMC, e em consequência que seja convertido em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que o autor formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:32
Procedência
-
06/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco BMG S/A - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a juntada de ofício acostada às fls. 114/117. -
17/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 09:18
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco BMG S/A - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
13/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 45/90. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes ao contrato n. 16621821, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor. -
06/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:46
Tutela Provisória
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04/11/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0804543-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar procuração devidamente assinada e outorgando poderes ao patrono subscritor da inicial, bem como juntar comprovante de rendimentos atualizado, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
14/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 21:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 21:24
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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