TJMS - 0804543-42.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
-
24/06/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804543-42.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Marcos Antonio Duran Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MÉRITO RECURSAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE DESCONTO DA FORMA CONTRATADA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a conversão da modalidade de empréstimo.
II- A inversão dos ônus sucumbenciais é consequência do provimento do apelo e improcedência total dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:55
Provimento
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16/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804543-42.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Marcos Antonio Duran Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:26
Inclusão em pauta
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12/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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