TJMS - 0823662-10.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
-
17/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823662-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Samyra Porto Musa Oliveira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Samyra Porto Musa Oliveira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDANDO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - ACOLHIDA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE - QUESTÃO OBJETIVA Nº 25 APLICADA NA PROVA DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA - QUESTÃO COM INTERPRETAÇÃO DÚBIA - NÃO DEMONSTRADA - ILEGALIDADE E OFENSA AO EDITAL - AUSENTES - APLICABILIDADE DO TEMA 485 DO STJ - QUESTÃO Nº 47 - OMISSÃO DE ITEM - ANULAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - EM PARTE COM O PARECER, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a pretensão é a rediscussão de questões do certame, tem-se que a prática do ato incumbe à executora do certame, isto é, a Banca Examinadora, e não ao Município de Campo Grande, que não ostenta legitimidade ad causam.
De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 485 fixado pelo Supremo Tribunal Federal: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
Há nulidade na questão nº 47, cuja alternativa correta relaciona apenas quatro das cinco áreas previstas, de modo que a alternativa está incompleta de acordo com a previsão normativa, o que a torna incorreta.
Em parte com o parecer, remessa necessária conhecida e não provida.Recurso do município conhecido e provido.
Recurso da impetrante conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram os recursos e, negaram provimento à remessa necessária e recurso da impetrante e deram provimento ao recurso do Município. . -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:39
Provimento em Parte
-
30/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823662-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Samyra Porto Musa Oliveira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Samyra Porto Musa Oliveira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:41
Inclusão em pauta
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19/04/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 13:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 12:53
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823662-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Samyra Porto Musa Oliveira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Samyra Porto Musa Oliveira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 07:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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