TJMS - 0008495-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
13/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 22:10
Prazo em Curso
-
27/05/2025 22:08
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 14:09
Emissão da Relação
-
28/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 19:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:41
Prazo em Curso
-
11/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:20
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regiane Sebben (OAB 26939/MS) Processo 0008495-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Elizeu de Souza Lulú - Intimação da parte exequente para prestação de contas conforme determinado na decisão acostada às fls. 134/136. -
05/12/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 17:07
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:51
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:47
Prazo em Curso
-
28/11/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 18:50
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:33
Prazo em Curso
-
26/11/2024 13:08
Juntada de NULL
-
26/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:07
Juntada de NULL
-
26/11/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 17:42
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:26
Prazo em Curso
-
18/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regiane Sebben (OAB 26939/MS) Processo 0008495-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Elizeu de Souza Lulú - Da decisão: 1.
Assim, determino o sequestro, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da possibilidade de perecimento do direito, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024, de R$ 51.840 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), conforme orçamentos acima indicados, nas contas dos executados na proporção de 50% cada, intimando-os acerca da medida tomada. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 3.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 4.
Efetuada a aquisição, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e realização da cirurgia.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 5.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas. 6.
Transfira o valor pago pelo Município de Campo Grande (f. 123) à conta do Estado de Mato Grosso do Sul, como também os valores sequestrados a maior e que remanesceram na subconta, após a transferência de R$ 17.280,00 à empresa fornecedora, conforme já determinado na decisão de fls. 84/85.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença. Às providências. -
14/11/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 14:51
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 13:31
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 13:01
Emissão da Relação
-
11/11/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 13:03
Juntada de NULL
-
04/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 17:07
Prazo em Curso
-
29/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:47
Juntada de NULL
-
24/10/2024 14:14
Prazo em Curso
-
24/10/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 16:34
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:22
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 13:51
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regiane Sebben (OAB 26939/MS) Processo 0008495-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Elizeu de Souza Lulú - Decisão de fls. 84-85: "1.
Cientifique a empresa indicada à f. 68, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) a ela destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do medicamento em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba 2.
Por conseguinte, determino o sequestro de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais), nas contas do Município de Campo Grande, os quais deverão ser repassados à conta do Estado de Mato Grosso do Sul.
Dê-se prioridade à conta indicada à f. 28. 3.
Devolva-se ao Estado de Mato Grosso do Sul, na conta indicada à f. 28, a diferença entre o valor sequestrado à fls. 37/37 e o valor indicado à f. 68, considerando eventuais correções e atualizações de cálculo. 4.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 5.
Expedido o alvará para compra, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e disponibilização do medicamento.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 6.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas.Ressalto que, eventual descumprimento de qualquer das medidas deferidas nestes autos, deverá a parte exequente distribuir seu cumprimento em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença." -
15/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:15
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:48
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 07:47
Juntada de NULL
-
08/10/2024 07:46
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regiane Sebben (OAB 26939/MS) Processo 0008495-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Elizeu de Souza Lulú - Decisão de fls. 61-63: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos apostos e, no mérito, dou-lhes PARCIAL provimento. 1.
Desse modo, deverão as ambas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos pelo menos um orçamento do medicamento que adote o critério PMVG, podendo proceder com a apresentação desta decisão para solicitação às farmácias. 2.
Para a disponibilização dos valores, será considerado o orçamento de menor valor apresentado, ou aquele disponível no momento de análise da constrição, de modo a não obstar a tutela jurisdicional e o acesso à saúde por parte do exequente. 3.
Após, retorne, com urgência." -
05/10/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 17:52
Emissão da Relação
-
03/10/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 16:51
Embargos
-
02/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/10/2024 14:00
Juntada de NULL
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
28/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/09/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:00
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:29
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 00:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 00:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:31
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 19:01
Prazo em Curso
-
20/09/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/09/2024 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2024 18:41
Emissão da Relação
-
20/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:35
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:32
Apensado ao processo numero do processo
-
20/09/2024 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2018 14:51