TJMS - 0825755-43.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:56
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/09/2025 12:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/09/2025 13:31
Certidão
-
15/09/2025 13:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/09/2025 12:52
Certidão
-
15/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825755-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, DECADÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADAS - MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ANOS INICIAIS - PROVA OBJETIVA - ILEGALIDADE CONFIGURADA NAS QUESTÕES 28 E 47 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL COM RELAÇÃO A QUESTÃO 25 - CONTROLE JUDICIAL LIMITADO - TEMA 485 DO STF APLICÁVEL À ESPÉCIE QUANTO A QUESTÃO 25 - MATÉRIA ALUSIVA À EDUCAÇÃO BRASILEIRA - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - CONTEÚDO DAS QUESTÕES 28 E 47 NÃO PREVISTO NO EDITAL - ANULAÇÃO MANTIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO QUANTO A ESSAS QUESTÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, COM O PARECER - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DE JUDCELLY S.
DA SILVA E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 16:23
Não-Provimento
-
11/09/2025 14:28
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
10/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
10/09/2025 14:00
Julgado
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:38:23 local.
-
29/08/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 15:09
Inclusão em Pauta
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26/08/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 21:15
Certidão
-
29/07/2025 12:48
Certidão
-
29/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:47
Certidão
-
16/07/2025 07:27
Certidão
-
08/07/2025 13:28
Prazo em Curso
-
07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825755-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Com fundamento no art. 10 do CPC/2015 , intime-se a apelante para que no no prazo de 05(cinco) dias úteis, manifeste-se acerca das preliminares alegadas em contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 12:27
Certidão
-
04/07/2025 12:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:29
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825755-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
19/05/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 18:11
Certidão
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16/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/04/2025 01:34
Certidão
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08/04/2025 12:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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08/04/2025 12:32
Certidão
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08/04/2025 12:24
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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08/04/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825755-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Judcelly Santos da Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 08:34
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:05
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 08:01
Processo Cadastrado
-
03/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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