TJMS - 0807919-93.2020.8.12.0002
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição nº 767972/2025
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22/08/2025 16:42
Protocolizada Petição 767972/2025 (PET - PETIÇÃO) em 22/08/2025
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19/08/2025 01:04
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 19/08/2025
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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15/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202502951552. Publicação prevista para 19/08/2025)
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15/08/2025 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/08/2025 08:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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