TJMS - 0807919-93.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 10:34
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 10:34
Certidão
-
05/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 13:15
Recurso Especial
-
31/07/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
08/07/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:25
Processo Dependente Iniciado
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Recorrido: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Kácyla Nascimento Chaves.
I.C. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Recorrido: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807919-93.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Embargado: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807919-93.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Kácyla Nascimento Chaves Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Apelado: Sildo Wollmann Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835775-69.2019.8.12.0001
Nelson Vieira dos Santos Filho
Francisca de Souza Santos
Advogado: Alex Humberto Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2019 18:53
Processo nº 0804045-10.2024.8.12.0019
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Graciela Villagra Mendonza Pinheiro
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 13:57
Processo nº 0834291-48.2021.8.12.0001
Marcos Antonio Giroletta
Olinda Giroletta
Advogado: Valdete Nascimento Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2021 15:36
Processo nº 0853241-03.2024.8.12.0001
Ubirajara Barbosa
Felipe Costa Barbosa
Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 16:20
Processo nº 0803185-27.2024.8.12.0110
Alessandra Oliveira de Araujo dos Santos...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 11:40