TJMS - 0853241-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS) Processo 0853241-03.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ubirajara Barbosa, Elenise Costa Barbosa - Intima-se sobre o teor da sentença de fls. 133-136. ''Posto isso, com fundamento na Lei 6858/80 e Decreto n. 85.845/81, julgo procedente o pedido e autorizo a expedição do competente alvará judicial em favor de Ubirajara Barbosa e Elenise Costa Barbosa, como requerido, para levantamento do valor depositado junto à subconta nº 1007033, referente a saldo de FGTS, conta bancária e benefício previdenciário em nome do de cujus Felipe Costa Barbosa.
Esclareço que o valor deverá ser dividido e pago em quotas iguais aos requerentes, conforme disposição do artigo 1º da Lei 6858/80.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Às providências.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais.'' -
19/06/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2025 16:10
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:43
Registro de Sentença
-
12/06/2025 15:43
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
11/06/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
25/05/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:07
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/04/2025 09:16
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:46
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS) Processo 0853241-03.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ubirajara Barbosa, Elenise Costa Barbosa - Decisão de f. 65/67. -
15/04/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 18:13
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:52
Despacho Saneador
-
10/04/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:42
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS) Processo 0853241-03.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ubirajara Barbosa, Elenise Costa Barbosa - Ciente da juntada de ofício de pág. 48.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando-lhe informações acerca de eventual saldo de benefício previdenciário em nome do de cujus e, se existente, deverá depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Cumpra-se. -
11/03/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:08
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS) Processo 0853241-03.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ubirajara Barbosa, Elenise Costa Barbosa - Ciente da consulta realizada via SISBAJUD para verificar eventuais valores em conta bancária do de cujus.
Cumpra-se as demais determinações anteriores. -
21/01/2025 22:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:08
Emissão da Relação
-
14/01/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 17:34
Prazo em Curso
-
13/11/2024 13:02
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 08:06
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 18:46
Prazo em Curso
-
06/11/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 14:20
Prazo em Curso
-
31/10/2024 12:37
Prazo em Curso
-
30/10/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS) Processo 0853241-03.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ubirajara Barbosa, Elenise Costa Barbosa -
Vistos.
Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80.
Intime-se a parte requerente, para, em 15 (quinze) dias, juntar ao processo documento expedido pelo órgão da Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados à pensão por morte, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles.
Atendida a determina acima, expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Sem prejuízo do acima determinado, diante da notícia de existência de conta(s) bancária(s) em nome do de cujus, proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Com isso, diga a parte requerente, inclusive comprovando recolhimento do ITCD.
Após, diga a Fazenda Pública e torne o feito concluso para deliberações. Às providências. -
09/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:33
Prazo em Curso
-
08/10/2024 11:33
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 11:31
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:56
Retificação de Classe Processual
-
13/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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