TJMS - 0802052-53.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 17:21
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 17:21
Juntada de NULL
-
25/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:18
Emissão da Relação
-
22/08/2025 12:17
Juntada de NULL
-
20/08/2025 12:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/10/2025 Hora 12:40 Local: Sala Mediador/Conciliador .
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu , disponibilizado no portal do TJMS. -
15/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:58
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 12:40:00, 2ª Vara.
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08/08/2025 17:57
Prazo em Curso
-
07/08/2025 12:21
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 17:08
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:20
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
29/05/2025 13:06
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802052-53.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Izildinha de Lima - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
28/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:00
Emissão da Relação
-
24/05/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
29/04/2025 12:38
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802052-53.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Izildinha de Lima - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. -
28/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 15:15
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
22/04/2025 16:15
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
03/04/2025 17:36
Juntada de NULL
-
24/02/2025 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2025 12:44
Juntada de NULL
-
24/02/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 07:47
Emissão da Relação
-
19/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 07:57
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:34
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802052-53.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Ré: Joana Nascimento Ferreira, Thiago Arnaldo Melo Coelho - Fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito. -
11/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:55
Emissão da Relação
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06/02/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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29/01/2025 13:43
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802052-53.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Izildinha de Lima - Manifeste a parte autora sobre o termo de audiência, requerendo o que de direito. -
28/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 14:36
Emissão da Relação
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21/01/2025 12:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 12:57
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
21/01/2025 12:57
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
13/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 18:11
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 18:03
Emissão da Relação
-
13/11/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 12:20:00, 2ª Vara.
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11/11/2024 13:16
Retificação de Classe Processual
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10/11/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2024 14:56
Recebida petição inicial
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28/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 15:02
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802052-53.2024.8.12.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Simone Izildinha de Lima - De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Tratando-se de pessoa natural, o código autoriza a concessão do benefício à vista de simples alegação de carência (art. 99, § 3º).
Contudo, isso não quer dizer que a parte não possa ser chamada a justificar o seu requerimento, provando a insuficiência de recursos, até porque a presunção da declaração de hipossuficiência é relativa.
Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, caberá ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, consoante disposição do § 2º do já citado art. 99.
Na espécie, como há dúvida fundada sobre a alegação de insuficiência deduzida pela demandante, já que não juntou documentos que comprovassem sua renda, determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá a autora emendar a inicial para o fim especial de esclarecer o rito que pretende empregar à presente ação, já que faz menção, confusamente, à reintegração de posse no rito das ações possessórias, bem como à declaração de nulidade de contrato particular de compra e venda (rito ordinário), sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 18:52
Emissão da Relação
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14/10/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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