TJMS - 0800870-44.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/09/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
29/08/2025 07:08
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 20:00
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2025 13:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 10:32
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 16:07
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 13:14
Emissão da Relação
-
19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 11:11
Prazo em Curso
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06/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800870-44.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jucelino Moraes - Réu: Banco Votorantim S.A. - Isso posto, não se verificando qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato em litígio, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. -
01/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 13:51
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:49
Registro de Sentença
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31/03/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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18/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800870-44.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jucelino Moraes - Réu: Banco Votorantim S.A. - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendm produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 51. -
13/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 07:44
Emissão da Relação
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07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 11:10
Prazo em Curso
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29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:09
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800870-44.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jucelino Moraes - Réu: Banco Votorantim S.A. - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. -
08/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:33
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 16:56
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800870-44.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jucelino Moraes - Réu: Banco Votorantim S.A. - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 12/12/2024 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
17/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:45
Emissão da Relação
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15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800870-44.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jucelino Moraes - Réu: Banco Votorantim S.A. - 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). -
14/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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10/10/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/10/2024 14:07
Prazo em Curso
-
10/10/2024 14:07
Emissão da Relação
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16/07/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 18:02
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:01
Informação do Sistema
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14/05/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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