TJMS - 0800870-44.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:15
Certidão
-
07/08/2025 13:15
Recurso Eletrônico Baixado
-
07/08/2025 06:56
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 14:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-44.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jucelino Moraes Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - AVALIAÇÃO DE BEM - SEGURO. 1.
Ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual inferior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. 2. É valida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato e de avaliação de bem, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 3.
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/07/2025 21:12
Julgamento Virtual Finalizado
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13/07/2025 21:12
Provimento em Parte
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11/07/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-44.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jucelino Moraes Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 19:15
Incluído em pauta para 09/07/2025 07:15:38 local.
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09/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 17:14
Processo Cadastrado
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08/07/2025 12:02
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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