TJMS - 0828810-07.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0828810-07.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande H Incorporações SPE Ltda - Considerando que a parte executada, apesar de devidamente citada por edital (fl. 119), não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fls. 128/129).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. 134/135, no CPF (indicado na fl. 1).
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Tendo em vista que este juízo se utiliza dos sistemas RENAJUD para busca de veículos, defiro o pedido das fls. 128/129 nos CPF da parte executada (indicado na fl. 1, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
01/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:55
Decisão ou Despacho
-
03/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0828810-07.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande H Incorporações SPE Ltda - Exectdo: Rhay Rodrigues Fernandes - Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 2) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 3) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. -
04/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/04/2024 09:23
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:23
Outras Decisões
-
28/08/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:46
Decisão ou Despacho
-
23/05/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:19
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 08:10
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:25
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2021 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2021 08:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/08/2021 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2021 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2021 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2021 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 08:50
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2021 08:50
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2021 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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