TJMS - 0817698-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 12:47
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0817698-07.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Daiane Souza Agustinho - Sentença de fls. 82-83: "Sendo assim, com a extinção da execução houve o desparecimento do interesse processual, aliado a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que motiva o encerramento destes pelo fundamento do art. 485, IV e VI, do CPC. É o que aqui fica decretado.
A embargante responde pelas custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Translade-se cópia desta aos autos da execução.
Cumpridas as anotações, arquive-se.
P.R.I.C." -
13/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 13:10
Emissão da Relação
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11/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:55
Registro de Sentença
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11/12/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
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14/10/2024 12:29
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0817698-07.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Daiane Souza Agustinho - Os embargos aguardavam suspensos o julgamento da ação declaratória no Juizado.
A notícia é que houve julgamento com trânsito em julgado, o que restou confirmado através de consulta realizada pelo Juízo, conforme se infere dos autos em apenso.
Nestes autos, sequer foi admitido o processamento frente a inexistência de condição de procedibilidade.
Sendo assim, para fins do art, 10 do CPC, intime-se a embargante para que se manifeste sobre a questão, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, retornem para sentença.
Int. e Cumpra-se. -
09/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 14:39
Emissão da Relação
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08/10/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:16
Processo Desarquivado
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03/10/2024 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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25/09/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/03/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/12/2023 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2023 14:37
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2023 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:59
Processo Desarquivado
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08/08/2023 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/01/2023 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/01/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/08/2022 13:53
Arquivado Provisoriamente
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16/08/2022 21:27
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
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16/08/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2022 15:00
Emissão da Relação
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15/08/2022 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2022 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2022 14:53
Despacho Saneador
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02/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:41
Suspenso em Cartório
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13/05/2022 15:30
Prazo em Curso
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12/05/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/05/2022 12:53
Emissão da Relação
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11/05/2022 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/05/2022 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/05/2022 10:50
Despacho Saneador
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10/05/2022 23:51
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:05
Apensado ao processo numero do processo
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10/05/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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