TJMS - 0802382-93.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:36
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:46
Outras Decisões
-
24/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
10/03/2025 16:33
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2025 07:23
Emissão da Relação
-
19/02/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:38
Registro de Sentença
-
19/02/2025 18:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802382-93.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Rita Maria da Silva Rodrigues Nicolau - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
29/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:22
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:22
Emissão da Relação
-
28/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
17/01/2025 06:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802382-93.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Rita Maria da Silva Rodrigues Nicolau - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
08/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 11:26
Prazo em Curso
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 11:26
Emissão da Relação
-
07/01/2025 11:25
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:39
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:43
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:57
Prazo em Curso
-
01/11/2024 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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29/10/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 15:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:12
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802382-93.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Rita Maria da Silva Rodrigues Nicolau - Isso posto, ACOLHO o pedido formulado na impugnação e homologo o cálculo de f. 190-191, a fim de declarar como valor devido pelo executado, a título de férias proporcionais, a quantia de R$ 5.703,14 (cinco mil setecentos e três reais e quatorze centavos).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por ausência de previsão na lei de regência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Indefiro a litigância de má-fé suscitada pelo exequente, porque destituída de fundamento, já que o executado cumpriu ao comando legal de apresentar o cálculo do valor que entende devido, para instruir sua impugnação, tanto que foi homologado (f. 190-191).
Precluídas as vias recursais acerca da presente decisão, expeça-se RPV do valor devido, na forma do cálculo homologado.
E, informado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/10/2024 19:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 06:06
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 09:05
Emissão da Relação
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2024 10:39
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 10:14
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 15:18
Recebida petição inicial
-
22/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:00
Processo Reativado
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 10:59
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2024 12:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/12/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2023 13:54
Emissão da Relação
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:30
Registro de Sentença
-
20/11/2023 17:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/11/2023 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 17:30
Expedição de NULL.
-
20/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 06:59
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 12:49
Emissão da Relação
-
16/08/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 08:33
Prazo em Curso
-
18/07/2023 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 21:11
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/07/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:58
Autos preparados para expedição
-
04/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 07:04
Informação do Sistema
-
03/07/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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