TJMS - 0857135-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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09/09/2025 17:58
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte inventariante para manifestar sobre as certidões de f. 55-57, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 20:44
Emissão da Relação
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07/08/2025 17:53
Juntada de NULL
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07/08/2025 17:53
Juntada de NULL
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07/08/2025 17:53
Juntada de NULL
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09/05/2025 18:28
Prazo em Curso
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09/05/2025 17:25
Prazo em Curso
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09/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 15:37
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 13:00
Prazo em Curso
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10/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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24/03/2025 19:32
Prazo em Curso
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24/03/2025 19:32
Prazo em Curso
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21/03/2025 14:34
Prazo em Curso
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18/03/2025 01:59
Documento Digitalizado
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13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
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12/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
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11/03/2025 21:28
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 16:14
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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05/12/2024 20:52
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS) Processo 0857135-84.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Mabel de Schueler Martins Pitthan - Inventariado: Alan da Rosa Pitthan - 1.
A parte autora Mabel de Schueler Martins Pitthan, na condição de cônjuge sobrevivente, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal de fl. 9 (regime da comunhão universal), e instruiu a petição com a certidão de óbito (fl. 7), em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
A certidão de inexistência de testamento consta às fls. 22-23.
O valor do bem se enquadra na situação do arrolamento comum (igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos), nos termos do artigo 664 do CPC.
Assim, converte-se a presente para o rito simplificado do arrolamento comum do único bem deixado por Alan da Rosa Pitthan (imóvel matrícula n. 23.145, Campo Grande/MS - fls. 24-25).
Retifique-se a classe junto ao SAJ. 2.
Nomeia-se Mabel de Schueler Martins Pitthan como inventariante (art. 664 do CPC), independentemente de assinatura do termo de compromisso, a quem incumbe, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar as declarações, com atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha; b) observar que a declaração via eletrônica do ITCMD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática de seus atos processuais no arrolamento; e c) juntar certidões negativas de débitos fiscais, atualizadas, em nome do de cujus. (...) -
04/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 18:07
Emissão da Relação
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03/12/2024 18:06
Retificação de Classe Processual
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26/11/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:49
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS) Processo 0857135-84.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Mabel de Schueler Martins Pitthan - Inventariado: Alan da Rosa Pitthan - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar os termos da inicial e aditar seus documentos, sob risco de indeferimento e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: (a) juntar procuração com poderes especiais, a que se refere o art. 618, inc.
III, do CPC. (b) juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2º). (c) sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte autora: (c.i) indicar o rol de bens que pretende a partilha, com a comprovação da propriedade em nome da parte falecida (certidão de matrícula imobiliária atualizada, CRLV, extrato bancário etc.), bem como indicar os seus respectivos valores; (c.ii) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência. (d) reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações e plano de partilha, conforme art. 660 ou art. 664 c/c art. 620 do CPC).
Nesse caso, deverá juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome da parte falecida para fins de homologação (art. 192 do CTN). 2.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação ao pagamento das custas judiciais. 3.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
04/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 21:22
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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