TJMS - 0824176-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2025 19:53
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:56
Decisão ou Despacho
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27/02/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0824176-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alline Viviane Sena Souza - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 07/10/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alline Viviane Sena Souza em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 07/10/2019 a 11/2021 (f. 23/55), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alline Viviane Sena Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:22
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:22
Homologada a Transação
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15/01/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0824176-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alline Viviane Sena Souza - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0824176-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alline Viviane Sena Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 67: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
08/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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