TJMS - 0811090-19.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA (f. 228-240): "Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gabriel Bertipaglia Ferreira, para CONDENAR a parte ré Latam Airlines Group S/A ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), pela Taxa Selic5 , deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Resolvo o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento (publicação da sentença).
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal6, pela Taxa Selic7, deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." -
23/07/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
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03/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Miranda do Nascimento Poças (OAB 27779/MS) Processo 0811090-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Bertipaglia Ferreira - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 117-131, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. -
16/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:11
de Conciliação
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Miranda do Nascimento Poças (OAB 27779/MS) Processo 0811090-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Bertipaglia Ferreira - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 21/03/2025, às 14:00h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
17/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Miranda do Nascimento Poças (OAB 27779/MS) Processo 0811090-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Bertipaglia Ferreira - Intimação das partes do despacho de fl. 45/46: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:53
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Miranda do Nascimento Poças (OAB 27779/MS) Processo 0811090-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Bertipaglia Ferreira - Intimação da parte autora do despacho de fl. 34:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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