TJMS - 0827322-17.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:53
Certidão
-
05/09/2025 14:53
Recurso Eletrônico Baixado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 10:52
Processo Dependente Cadastrado
-
30/06/2025 07:03
Incidente em Processamento
-
27/06/2025 15:42
Certidão
-
10/06/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/06/2025 12:13
Certidão
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/06/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
09/06/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/06/2025 14:47
Provimento em Parte
-
06/06/2025 13:08
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
05/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
05/06/2025 14:00
Julgado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 13:26
Incluído em pauta para 26/05/2025 01:26:44 local.
-
26/05/2025 13:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/05/2025 13:45
Inclusão em Pauta
-
21/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 10:41
Expedição de Relatório
-
20/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 13:15
Certidão
-
17/05/2025 09:20
Certidão
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827322-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Analisando-se os autos, verifica-se que o autor, ora apelado, apresentou contrarrazões às fls. 169/175, arguindo preliminar de supressão de instância.
Neste sentido, em consonância com os artigos 9º e 10º do CPC, é necessário e obrigatório que a parte contrária seja previamente ouvida, haja vista não poder o magistrado decidir contra uma das partes, ainda que se trate de matéria da qual possa reconhecer de ofício, em atenção também ao princípio do contraditório.
Assim, intime-se o Município de Campo Grande para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à preliminar ventilada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 18:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 13:12
Certidão
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/05/2025 12:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
06/05/2025 12:28
Certidão
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
06/05/2025 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827322-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Andrei da Silva Pimentel Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 13:53
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101726-31.2005.8.12.0002
Alberto Campos Perdomo
Joao Tosta Rodrigues
Advogado: Mauricio Rodrigues Camuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2005 14:33
Processo nº 0844889-56.2024.8.12.0001
Verenice de Souza Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Kalyne Amorim do Carmo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 19:35
Processo nº 0805367-61.2020.8.12.0001
Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti
Suellen Ferreira
Advogado: Kewri Rebeschini de Lima Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2020 10:08
Processo nº 0800757-50.2020.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Elivaldo Silva Santos Casa de Carne
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2020 16:41
Processo nº 0827322-17.2021.8.12.0001
Andrei da Silva Pimentel
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Izabella Aparecida Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2021 14:05