TJMS - 0802522-34.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:20
Prazo em Curso
-
07/09/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:09
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:09
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:34
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0802522-34.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Francisca Alves - Fica a parte demandante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 132/144. -
28/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:16
Emissão da Relação
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
19/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:13
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:51
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 10:19
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0802522-34.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Francisca Alves - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, no valor a que faz jus, com termo inicial em 10/06/2019, data do requerimento administrativo (f. 22), devendo ser abatidos eventuais valores recebidos após esse período a título de auxílio-doença ou outro inacumulável.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento das custas processuais (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009) e honorários advocatícios, as quais serão fixadas por ocasião da liquidação de sentença; Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:27
Emissão da Relação
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:10
Registro de Sentença
-
31/07/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
01/04/2024 06:18
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 14:55
Emissão da Relação
-
24/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 06:01
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 15:45
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 15:44
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 15:32
Emissão da Relação
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:33
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
17/08/2023 13:28
Emissão da Relação
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:27
Documento Digitalizado
-
10/08/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 10:24
Autos preparados para expedição
-
25/06/2023 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2023.
-
31/05/2023 06:06
Prazo em Curso
-
30/05/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 11:06
Emissão da Relação
-
29/05/2023 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2023.
-
24/03/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:23
Autos preparados para expedição
-
02/03/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 11:10
Emissão da Relação
-
02/02/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2022.
-
16/09/2022 13:41
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 15:35
Emissão da Relação
-
24/08/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
-
22/07/2022 14:20
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 18:57
Autos preparados para expedição
-
21/07/2022 18:56
Emissão da Relação
-
06/07/2022 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2022 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 10:11
Proferida decisão interlocutória
-
14/06/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2022 11:41
Informação do Sistema
-
14/06/2022 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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