TJMS - 0802839-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:23
Certidão Cartorária
-
12/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Simone Figueiro Rando Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS (Temas 24 a 27), referente à abusividade dos juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, especialmente quanto à aderência do acórdão recorrido à tese firmada em recurso repetitivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com os Temas 24 a 27 do STJ, os quais reconhecem que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não configura abusividade, e que a revisão das taxas somente é admitida em situações excepcionais devidamente comprovadas. 4) A agravante, ao interpor o agravo interno, limitou-se a reiterar argumentos genéricos sobre divergência jurisprudencial, sem demonstrar de forma concreta a distinção entre o caso em exame e os paradigmas vinculantes invocados na decisão recorrida. 5) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do recurso. 6) A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a inobservância do princípio da dialeticidade inviabiliza o conhecimento do recurso, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 8) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inadmissível o recurso que se limita a reiterar argumentos genéricos sem confrontar os motivos do decisum. 9) O acórdão recorrido que aplica teses firmadas em recurso repetitivo do STJ não enseja o conhecimento de recurso especial, salvo demonstração concreta de distinção (distinguishing) entre os casos.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Temas 24 a 27, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:59
Não conhecido o recurso de parte
-
05/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:14
Inclusão em Pauta
-
08/05/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão recorrida, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
23/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:11
Publicação
-
22/04/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:50
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 10:47
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PREQUESTIONAMENTO REALIZADO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Embargos opostos somente para fins de prequestionamento do art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil, os quais se tem por não violados pelas razões expostas na fundamentação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há falar em ausência de fundamentação e muito menos em sua nulidade, por ter o juiz a quo apreciado pedido em desacordo com a pretensão do recorrente. 2.
Não há cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois para a revisão dos encargos contratuais abusivos basta a apresentação do contrato de financiamento, o que foi observado no presente caso. 3.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do CPC, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. 4.
Na ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 5.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação ao contrato de financiamento excedeu em mais de 400% a taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado e, por consequência, a abusividade na cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802839-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Simone Figueiro Rando Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802153-51.2024.8.12.0024
Maria Madalena Alves dos Passos Marques ...
Fernanda Carole Matias da Costa
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 16:06
Processo nº 0005975-53.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Paulo Sergio da Silva Torres
Advogado: Saviani Guarnieri Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 16:48
Processo nº 0005975-53.2024.8.12.0001
Paulo Sergio da Silva Torres
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Saviani Guarnieri Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 14:50
Processo nº 0824985-21.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Daiane Cristina Rocha da Silva
Advogado: Gilson Aparecido da Silva Arakaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 17:50
Processo nº 0804383-17.2024.8.12.0008
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Lamani Transportes LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2024 12:20