TJMS - 0804383-17.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 19:00
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0804383-17.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Posto isso, julgo extinto o processo sem a análise do mérito nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Ademais, nos caso concreto não houve a triangularização do processo face a inexistência de citação válida da parte contrária, tampouco houve a juntada dos comprovantes de pagamentos extrajudiciais nos autos.
Assim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Além disso, deixo de analisar a condenação de eventuais honorários de sucumbência face a ausência de angularização na demanda.
Não houve expedição de mandado de busca e apreensão e de citação nos autos, motivo pelo qual deixo de revogar e determinar a respectiva devolução.
Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante em anexo).
Recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I. -
24/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0804383-17.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - A par da urgência manifestada pelo requerente, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida. É bem de ver que nem sequer foram recolhidas as custas processuais (e não houve requerimento de assistência judiciária gratuita).
Nesse contexto, Deverá providenciar o recolhimento das respectivas custas processuais.
Assim, intime-se a requerente para (I)proceder o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial, arquivamento e inscrição na dívida ativa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 06:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 06:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/09/2024 06:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 06:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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