TJMS - 0818896-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:44
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818896-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Ellen Lima de Souza de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818896-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Ellen Lima de Souza de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818896-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Ellen Lima de Souza de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0818896-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Ellen Lima de Souza de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE CNH - NOTIFICAÇÕES REALIZADAS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU AO CONTRADITÓRIO - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, foram encaminhadas, por meio hábil, notificações de instauração do procedimento administrativo de suspensão e de aplicação de penalidade para o mesmo endereço residencial fornecido pelo Impetrante no Mandado de Segurança ora impetrado.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "o envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade" (AgInt no PUIL 1.654/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
Diante disso, não houve qualquer irregularidade no Processo Administrativo de Suspensão que ensejou a aplicação da penalidade de suspensão da CNH do Impetrante, não havendo que se falar em violação das garantias do devido processo legal e do contraditório.
Reexame necessário conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator. . -
02/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0818896-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Ellen Lima de Souza de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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