TJMS - 0841604-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/08/2025 13:56
Emissão da Relação
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10/07/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 14:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0841604-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Alda Maria Ferreira de Brites, Gilmar Rodrigues da Silva, Marilda Lillian Rodrigues da Silva de Oliveira, Marta Pinho Ramos, Selma Fernandes Ribeiro - Intimação da parte acerca da manifestação de fl. 445/452. -
29/05/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 20:37
Emissão da Relação
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23/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:20
Prazo em Curso
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23/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0841604-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Alda Maria Ferreira de Brites, Gilmar Rodrigues da Silva, Marilda Lillian Rodrigues da Silva de Oliveira, Marta Pinho Ramos, Selma Fernandes Ribeiro -
Vistos.
Sem prejuízo das diligências já determinadas, concedo ao executado o prazo de 30 dias para se manifestar sobre os cálculos de fls. 428/437. -
17/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 21:42
Emissão da Relação
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16/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:22
Prazo em Curso
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19/02/2025 12:21
Prazo em Curso
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:00
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0841604-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Alda Maria Ferreira de Brites, Gilmar Rodrigues da Silva, Marilda Lillian Rodrigues da Silva de Oliveira, Marta Pinho Ramos, Selma Fernandes Ribeiro - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, de sorte a: 1) homologar os cálculos de fls. 382/386, fixando o crédito de R$ 4.068,65, para 01/03/2024, em favor de Gilmar Rodrigues da Silva, incidindo desde então unicamente a Taxa Selic, até o pagamento; 2) homologar os cálculos de fls. 387/391, fixando o crédito de R$ 1.304,77, para 01/03/2024, em favor de Marilda Lillian Rodrigues da Silva Oliveira, incidindo desde então unicamente a Taxa Selic, até o pagamento; 3) homologar os cálculos de fls. 392/396, fixando o crédito de R$ 1.227,03, para 01/03/2024, em favor de Marta Pinho Ramos, incidindo desde então unicamente a Taxa Selic, até o pagamento; 4) determinar o refazimento dos cálculos em relação às exequentes Alda Maria Ferreira de Brites e Selma Fernandes Ribeiro, atendendo aos parâmetros desta decisão, não olvidando conteúdo da sentença exequenda, no prazo de 30 dias.
Condeno os exequentes-impugnados Gilmar, Marida e Marta ao pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Pública Estadual, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução em relação a cada um destes, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, desde já, autorizo o prosseguimento na forma do art. 535, § 3º, do CPC, em benefício dos exequentes Gilmar, Marilda e Marta. -
21/01/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/01/2025 16:02
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 14:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:25
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0841604-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Alda Maria Ferreira de Brites, Gilmar Rodrigues da Silva, Marilda Lillian Rodrigues da Silva de Oliveira, Marta Pinho Ramos, Selma Fernandes Ribeiro -
Vistos.
Sobre a impugnação de fls. 284/401, manifestem-se os exequentes-impugnados, em 15 dias.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 14:54
Emissão da Relação
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30/09/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/08/2024 16:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/08/2024 16:07
Evolução da Classe Processual
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05/08/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 08:03
Retificação de Classe Processual
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16/07/2024 17:22
Apensado ao processo numero do processo
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16/07/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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