TJMS - 0020713-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:42
Certidão
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16/09/2025 09:42
Recurso Eletrônico Baixado
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16/09/2025 09:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/09/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:38
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:38
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:38
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:38
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:38
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:59
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/07/2025 20:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 11:17
Documento Digitalizado
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21/07/2025 11:17
Certidão
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18/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 11:34
Certidão
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18/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/07/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 15:16
Recurso Especial
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11/07/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 22:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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16/06/2025 22:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:51
Certidão
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27/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:56
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0020713-51.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yuri Cesar Santos Gomes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Jacobina Stephanini Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Yuri Cesar Santos Gomes.
I.C. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0020713-51.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yuri Cesar Santos Gomes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Jacobina Stephanini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020713-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Yuri Cesar Santos Gomes Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Andreia Cristina Peres da Silva (OAB: 7354/MS) EMENTA - DIREITO PENAL.
CRIME AMBIENTAL.
MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS.
DOLO CONFIGURADO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 32, §1º-A e §2º, da Lei nº 9.605/98, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 20 dias-multa.
O denunciado manteve quatro cães sob sua tutela em condições insalubres, sem alimentação e higiene adequadas, o que resultou na morte de um filhote de rottweiler.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em verificar se há provas suficientes para sustentar a condenação pelo crime de maus-tratos a animais e se a pena foi corretamente dosada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva está demonstrada pelo boletim de ocorrência, autos de apreensão e depósito, termos de entrega e laudos periciais que atestam as lesões nos cães e as condições insalubres em que eram mantidos.
A autoria é incontestável, confirmada pelos depoimentos testemunhais e laudos periciais, que indicam que os cães estavam sem alimentação e água, expostos a doenças e maus-tratos, tendo um filhote falecido em razão dessas condições.
O dolo na conduta resta evidenciado pela omissão do réu em prover condições mínimas de bem-estar aos animais.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente fundamentada, considerando que o crime foi cometido contra quatro animais domésticos, em condições degradantes e com resultado morte para um deles.
A jurisprudência estabelece que a dosimetria da pena deve considerar as circunstâncias do delito e a necessidade de maior reprovação da conduta, não havendo ilegalidade na majoração da pena-base em razão das condições agravantes do caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A condenação por maus-tratos contra animais domésticos se sustenta quando há provas materiais e testemunhais que comprovem a privação de cuidados essenciais, alimentação e higiene, bem como o sofrimento e morte decorrentes dessa negligência.
A pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal quando há circunstâncias agravantes, como o cometimento do crime contra múltiplos animais em situação de vulnerabilidade extrema.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.605/98, art. 32, §1º-A e §2º; Resolução CFMV nº 1.236/2018, art. 2º e 5º; Lei Estadual/MS nº 5.673/2021, art. 3º, II e IV.Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0800484-92.2022.8.12.0036, Inocência, 1ª Câmara Criminal, Rel.
Des.
Emerson Cafure, j. 22/06/2024, p. 25/06/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020713-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Yuri Cesar Santos Gomes Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Andreia Cristina Peres da Silva (OAB: 7354/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli
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Ajuizamento: 04/08/2025 10:30