TJMS - 0803353-64.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Prazo em Curso
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08/09/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
decisao: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhe provimento. Às providências para realização da perícia, consoante determinações de f. 274/278. -
05/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:33
Emissão da Relação
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03/09/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 12:53
Proferida decisão interlocutória
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21/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
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26/10/2024 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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23/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 08:37
Prazo em Curso
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07/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803353-64.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdinei Amorim Justino - Réu: Unimed Seguradora S.A - DECISAO: Para a solução das questões controvertidas defiro a prova pericial médica e a expedição de ofício à empregadora estipulante. 3 Art. 357, inciso IV do CPC: As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 Art. 357, inciso V do CPC: i) Prova pericial Para realização de perícia médica, nomeio como perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas, e-mail [email protected] A perícia será realizada no prédio do Fórum desta Comarca, e em data a ser marcada conforme a pauta do juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes. ii) Prova documental Expeça-se ofício à SEARA ALIMENTOS LTDA/JBS S.A. para que: a) Indique o período de vigência individual da apólice contratada pela parte autora junto à seguradora; b) Informe todo o histórico laboral da parte autora, inclusive a atual condição nas suas funções laborais; c) Confirme que deu ciência ao segurado acerca das condições contratuais do seguro; d) Apresente, nos autos, eventuais documentos médicos da parte Autora, e) Apresente nos autos a proposta de adesão assinadas pela parte autora. , assim como qualquer outro documento que comprove a relação jurídica entre as partes, solicitando atendimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Os honorários do perito deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Caberá ao Estado o pagamento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado, desde que a parte autora seja sucumbente, ante a gratuidade da justiça concedida. 5 - Art. 357, § 1º do CPC: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a perícia.
Intime-se as partes acerca da incumbência do art. 465, § 1º, Código de Processo Civil.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarm em juízo o valor do honorários.
Com o depósito, agende-se data para realização do exame com o médico perito, que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Comunique-se ao perito, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, vistas às partes para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
02/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 10:31
Emissão da Relação
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01/10/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 13:23
Processo saneado
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28/06/2024 08:31
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:54
Prazo em Curso
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19/06/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 12:03
Emissão da Relação
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18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 05:25
Prazo em Curso
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12/06/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 18:57
Emissão da Relação
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11/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 07:06
Prazo em Curso
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17/05/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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02/05/2024 14:12
Prazo em Curso
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02/05/2024 13:09
Expedição de Carta.
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02/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/05/2024 09:51
Expedição em análise para assinatura
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01/05/2024 09:50
Emissão da Relação
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19/04/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2024 13:59
Recebida petição inicial
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19/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 10:32
Prazo em Curso
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27/03/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 11:04
Emissão da Relação
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13/03/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 06:51
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:37
Prazo em Curso
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05/02/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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02/02/2024 11:35
Emissão da Relação
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11/01/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2023 12:05
Informação do Sistema
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27/11/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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