TJMS - 0803066-90.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 01:12
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 14:21
de Mediação
-
28/01/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0803066-90.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduarda de Melo Castilho, Janderson Cristaldo - Nota de cartório: audiência de Mediação-Videoconferência designada para dia 19/03/2025 às 13:30.
OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
05/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
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20/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/11/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0803066-90.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduarda de Melo Castilho, Janderson Cristaldo - Vistos, etc.
As partes interessadas postulam pelos benefícios da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"., o que sequer foi apresentado.
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, as partes autoras não juntaram elementos capazes de comprovar a condição de hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intimem-se as partes requerentes, para juntarem aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) últimos holerites para análise dos pedidos.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo ocorrer a intimação para emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para juntada aos autos de comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Outrossim, intime-se a parte autora Janderson Cristaldo para apresentar documento pessoal com sua assinatura, a fim de possibilitar a conferência daquela estampada na procuração de fl. 15, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:18
Emenda à Inicial
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08/10/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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