TJMS - 0809894-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vilmar Vieira da Rocha (OAB 26216/MS), Jéssica Aline de Souza Silva (OAB 27687/MS) Processo 0809894-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Centurion González - Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros, Felipe Virissimo Reimann - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
10/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 08:24
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vilmar Vieira da Rocha (OAB 26216/MS), Jéssica Aline de Souza Silva (OAB 27687/MS) Processo 0809894-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Centurion González - Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros, Felipe Virissimo Reimann - 1.- Renove-se a tentativa de citação do Réu Felipe Virissimo Reimann, por oficial de justiça, desta feita no endereço indicado às fls. 531, e em conformidade aos termos do despacho inicial. 2.- No mais, manifeste-se a Autora, querendo, em quinze (15) dias, sobre os termos da reposta e documentos apresentados pela Ré Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, às fls. 128/527. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
11/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 16:38
de Conciliação
-
04/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vilmar Vieira da Rocha (OAB 26216/MS), Jéssica Aline de Souza Silva (OAB 27687/MS) Processo 0809894-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Centurion González - Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros, Felipe Virissimo Reimann - Desp. fls. 111:"1.- Recebo a emenda de fls. 89/91 e documentos de fls. 92/109 que passam a integrar a petição inicial. 2.- Diante da documentação colacionada (fls. 92/103), concedo à parte Autora os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 45.389,00.
Providências pela escrivania. 4.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 5.- Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação dia 06/012/2024, às 16h20. - Certidão de fls. 118:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 111, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vilmar Vieira da Rocha (OAB 26216/MS), Jéssica Aline de Souza Silva (OAB 27687/MS) Processo 0809894-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Centurion González - Desp. fls. 88:"Faculto a Autora a emenda da petição inicial para: i.) complementar sua qualificação indicando seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (art. 319, II, CPC); ii) fazer prova de sua condição financeira, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoas físicas, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isentos de apresenta-las, colacionar a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seus nomes e CPFs na base de dados daquele órgão; b) de contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, c) de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) e holerites e/ou recibos pertinentes à respectiva remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, e/ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado; iii) considerando sua ilegitimidade para pleitear a reparação pela renda auferida por terceiro estranho à lide, suprimir o respectivo pedido.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem." -
01/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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