TJMS - 0000643-78.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:22
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000643-78.2024.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:20
Publicação
-
06/05/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:56
Recurso Especial
-
05/05/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000643-78.2024.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 08:47
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:45
Atribuição de competência
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000643-78.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Recorrido: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000643-78.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Recorrido: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Vistos, etc.
Diante da petição e documentos de f. 13-16, intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000643-78.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Recorrido: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000643-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Recorrido: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ALMEJADA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão recorrida, a qual substitui a custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, porquanto inexistem elementos concretos a indicar a existência de risco manifesto de reiteração delitiva ou a periculosidade do recorrido, sobretudo diante da primariedade deste e da reduzida quantidade de droga apreendida, de modo que as medidas aplicadas são suficientes para vinculá-lo ao processo e, concomitantemente, afastá-los do ambiente nocivo do cárcere.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000643-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Recorrido: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000643-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Recorrido: Francisco Laurentino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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