TJMS - 0802791-81.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:34
Prazo em Curso
-
16/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 17:17
Emissão da Relação
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21/08/2025 07:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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29/05/2025 14:26
Prazo em Curso
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28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:03
Prazo em Curso
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19/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS), Larissa Dima de Castro (OAB 157318/RJ), Andrezza Silva Vilela (OAB 149847/RJ) Processo 0802791-81.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Chiodelli - Réu: Banco do Brasil S/A - A decisão de fls. 391-396 concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade imediata das cédulas de crédito objeto destes autos, bem como que o demandado se abstenha de inscrever o nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito e SICOR.
Assim, para cumprimento da tutela, DETERMINO que o demandado, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a exclusão do nome do demandante do cadastro de inadimplentes, estritamente referente às cédulas objeto deste processo.
Fixo, inicialmente, a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais ao dia, limitado ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais, em caso de descumprimento injustificado, que passará a incidir imediatamente após o prazo de 05 (cinco dias úteis) apontado acima e sem o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
16/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 14:53
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
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12/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/02/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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13/02/2025 13:39
Prazo em Curso
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12/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:41
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Larissa Dima de Castro (OAB 157318/RJ), Andrezza Silva Vilela (OAB 149847/RJ) Processo 0802791-81.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Chiodelli - Réu: Banco do Brasil S/A - Para melhor elucidação dos fatos, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento de testemunhas.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal da parte demandada, indefiro, porquanto desnecessário ao esclarecimento do ponto controvertido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, às 16h45min.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, cabe às partes proceder à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 17:34
Emissão da Relação
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31/01/2025 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/01/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:38
Proferida decisão interlocutória
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31/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 04:45:00, 1ª Vara.
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22/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
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28/10/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 18:39
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Larissa Dima de Castro (OAB 157318/RJ), Andrezza Silva Vilela (OAB 149847/RJ) Processo 0802791-81.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Chiodelli - Réu: Banco do Brasil S/A - Com a juntada dos documentos, intime-se o demandante para manifestar. -
15/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 13:27
Emissão da Relação
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07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 18:41
Prazo em Curso
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20/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 18:09
Emissão da Relação
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06/09/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 17:58
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
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15/04/2024 18:25
Prazo em Curso
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11/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2024 14:59
Emissão da Relação
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:17
Prazo em Curso
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01/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2024 13:09
Emissão da Relação
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26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 18:43
Prazo em Curso
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05/03/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 16:51
Emissão da Relação
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04/03/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:07
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/02/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/02/2024 13:36
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 18:42
Emissão da Relação
-
26/01/2024 18:39
Expedição de Carta.
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26/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 05:00:00, 1ª Vara.
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24/01/2024 17:33
Prazo em Curso
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24/01/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2024 15:59
Tutela Provisória
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23/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 17:34
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 15:46
Emissão da Relação
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10/01/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:01
Informação do Sistema
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19/12/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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