TJMS - 0801767-76.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:04
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção. -
15/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 13:42
Emissão da Relação
-
25/07/2025 21:03
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:34
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0801767-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineusa Francisca dos Santos - Indefiro o pedido por ser possível antever a inocuidade da medida, sobretudo porque não há nenhum elemento que indique, ao menos sumariamente, a existência de patrimônio da parte executada.
Além disso, o pedido para expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e ao INSS, trata-se medida sem utilidade no momento, tendo em vista que, em tese, são impenhoráveis os vencimentos e os proventos, e não há indícios de que a parte executada se enquadre em eventual exceção a essa regra.
Por fim, registro que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. Às providências. -
12/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:53
Emissão da Relação
-
22/04/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 13:36
Indeferimento
-
27/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0801767-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineusa Francisca dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, fornecer novo endereço do executado. -
11/01/2025 06:49
Prazo em Curso
-
10/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:16
Emissão da Relação
-
04/12/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 05:46
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0801767-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineusa Francisca dos Santos - À parte exequente para que indique o endereço da parte executada para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de pág. 65. -
29/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 12:41
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:13
Prazo em Curso
-
04/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0801767-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineusa Francisca dos Santos - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias indicar endereço atualizado do requerido (cert f. 60), sob pena de extinção. -
01/11/2024 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 17:21
Emissão da Relação
-
22/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:13
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0801767-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineusa Francisca dos Santos - Considerando certidão de fl. 60, intime-se a parte autora para informar seu endereço atualizado a fim de viabilizar sua intimação pessoal da constrição efetuada nos autos. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:57
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:24
Prazo em Curso
-
01/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0801767-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineusa Francisca dos Santos - Intima-se a parte autora, acerca da certidão fl. 60, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço atualizado do requerido, para fins de prosseguimento do feito. -
30/09/2024 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 15:38
Emissão da Relação
-
11/09/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:58
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:31
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 22:23
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 22:22
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 22:21
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 07:20
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 13:56
Emissão da Relação
-
16/01/2024 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2024.
-
13/11/2023 12:12
Prazo em Curso
-
13/11/2023 12:11
Documento Digitalizado
-
13/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:51
Evolução da Classe Processual
-
07/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 16:27
Processo Reativado
-
03/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 13:32
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:51
Registro de Sentença
-
18/07/2023 18:51
Homologada a Transação
-
18/07/2023 08:21
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 08:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/06/2023 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/06/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 05:10:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/06/2023 16:27
Juntada de NULL
-
22/06/2023 16:26
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 09:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/05/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
24/05/2023 17:47
Emissão da Relação
-
24/05/2023 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2023 16:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 14:17
Prazo em Curso
-
24/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:32
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 02:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/04/2023 05:18
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 16:05
Informação do Sistema
-
20/04/2023 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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