TJMS - 0800450-52.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800450-52.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: João Pracie da Silva Gomes Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 21357A/MA) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:31
Não-Provimento
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08/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800450-52.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: João Pracie da Silva Gomes Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 21357A/MA) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:51
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:37
Expedida/certificada
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03/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800450-52.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: João Pracie da Silva Gomes Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 21357A/MA) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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