TJMS - 1402509-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402509-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Victória Garcia de Araújo Telles Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PROVA OBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS QUESTÕES - TEMA N. 485 DO STF - SEGURANÇA DENEGADA.
A intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos da banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas.
Sobre o assunto, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853 (Tema 485 da repercussão geral), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, firmou o entendimento de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 19:31
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
19/04/2023 12:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402509-06.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Victória Garcia de Araújo Telles Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC, intimem-se os agravados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões.
Após, à PGJ para parecer. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402509-06.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Victória Garcia de Araújo Telles Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:40
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:40
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:39
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 21:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 19:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 19:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 19:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402509-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Victória Garcia de Araújo Telles Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, por ausência de plausibilidade do direito material invocado, indefiro o pedido de liminar.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009), e também o Estado de Mato Grosso do Sul na pessoa de seu Procurador-Geral para, querendo, ingressar na lide como litisconsorte passivo necessário (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
Após, com ou sem as informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402509-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Victória Garcia de Araújo Telles Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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