TJMS - 4000082-16.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
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21/03/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000082-16.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Henrique Apolinario da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Interessado: Junior Cesar Fernandes Diniz EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO - MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO - REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
A análise da tese de negativa de autoria confunde-se com o mérito da ação penal, pois sua aferição demanda exame aprofundado e valorativo de matéria fático-probatória, sendo que o que se exige para a decretação da prisão preventiva é o mero prognóstico de seu eventual julgamento positivo.
Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos art. 312 e art. 313, ambos do CPP, está justificada a prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública, mormente quando a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada.
As condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não têm o condão de afastar a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando presentes outros elementos que demonstram eventual periculum libertatis, encontrando-se compatível com o princípio da presunção de inocência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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09/03/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 16:07
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000082-16.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Henrique Apolinario da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Interessado: Junior Cesar Fernandes Diniz Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/03/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000082-16.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Henrique Apolinario da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Interessado: Junior Cesar Fernandes Diniz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 12:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/02/2023 12:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/02/2023 22:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2023 22:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/02/2023 22:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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