TJMS - 0858038-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0858038-22.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Gabriela Baltazar Martins Gonçalves, Olimpio Gonçalves Neto - Intimação das partes da sentença de fls. 44-46, cujo dispositivo segue transcrito: "Diante do exposto, com fulcro no art. 1.775 do Código Civil, julga-se procedente o pedido para o fim de modificar a curatela de E.
M.
B.
G., com a consequente nomeação de G.
B.
M.
G. como sua curadora para: 1) a administração de bens, 2) práticas de atos da vida civil (exceto as que importarem em alienação, oneração de bens, renúncia de direitos e obrigação financeira além do que eventualmente perceber mensalmente, empréstimo), incluindo a movimentação (transferência, recebimento, saque, pagamento) de conta bancária em nome curatelada, 3) representação perante Órgãos Públicos (ex: saúde, previdência, educação etc). e judiciais. -
06/02/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0858038-22.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Gabriela Baltazar Martins Gonçalves, Olimpio Gonçalves Neto - Trata-se de pedido de substituição de curador, com pedido de tutela de urgência, formulado por Gabriela Baltazar Martins Gonçalves e Olimpio Gonçalves Neto em favor de Eliane Maria Baltazar Gonçalves, todos com qualificação nos autos.
A requerente Gabriela alega que é filha da parte Eliane, e que ela foi interditada, tendo sido nomeado como curador o autor Olímpio Gonçalves Neto.
Acrescenta que o curador referido desempenha outras funções em propriedade rural do casal, na cidade de Sidrolândia/MS, de modo que o melhor tratamento médico pode ser oferecido em Campo Grande/MS, com auxílio da autora Gabriela.
Pede, em sede de tutela de urgência, a sua nomeação como curadora provisória da parte Eliane (f. 01-04).
Os documentos de f. 05-32 acompanharam a inicial. É, no essencial, o relatório.
Decide-se.
Em cognição sumária, entende-se como demonstrada a afirmada capacidade relativa para administração de bens e prática de atos da vida civil, tendo em vista a sentença de f. 28-30.
Ainda, nota-se a relação de parentesco entre as partes (f. 13-14) e há concordância do atual curador com os fatos narrados na inicial, porquanto também se trata de autor da presente demanda.
Assim, visando à proteção e ao amparo da parte curatelada, defere-se o pedido de curatela provisória de urgência formulado e nomeia-se a pessoa de Gabriela Baltazar Martins Gonçalves como curadora provisória de Eliane Maria Baltazar Gonçalves, para a administração de bens e práticas de atos da vida civil (exceto, nesta fase, as que importarem em alienação, oneração de bens, renúncia de direitos, obrigação financeira além do que eventualmente perceber mensalmente).
I.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
14/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:04
Tutela Provisória
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08/10/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
07/10/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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